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Novo Decreto que regulamenta o licenciamento da aquacultura em Portugal.

Entrou em vigor a 26 de setembro o Decreto-Lei nº 83/2023 altera o regime jurídico relativo à instalação e exploração dos estabelecimentos de culturas em águas marinhas e procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 40/2017, que aprova o regime jurídico da instalação e exploração dos estabelecimentos de culturas em águas marinhas, nelas se incluindo as águas de transição e em águas interiores.
Este novo Decreto determina que, em propriedade privada e em domínio privado do Estado, não é necessária a solicitação de autorização de título de atividade aquícola, fixando como procedimento único a comunicação prévia com prazo. Por outro lado, é atribuído o título de atividade aquícola (TAA) por um período de 10 anos aos cerca de 1000 estabelecimentos aquícolas, que tenham cumprido todas as exigências legais em matéria de segurança alimentar e sustentabilidade ambiental.
Estas alterações legislativas têm como objetivo trazer segurança jurídica aos investidores, assegurar o acesso ao Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas e Aquicultura (FEAMPA), cuja precariedade dos TAA levantava dificuldades e fazer face
ao grande interesse de investidores nacionais e estrangeiros em investir na aquacultura em mar aberto, em águas de transição, águas interiores e em terra com captação de água salgada e que deparavam com grandes constrangimentos de licenciamento.